Chinês ganha processo por perda de item em jogo

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

A Shanda Interactive Entertainment, produtora do MMO online World Of Legend foi condenada a pagar o equivalente a 680 dólares a um jogador, chamado Zhang, pela perda de itens dentro do jogo. Os itens em questão foram retirados do jogo por solicitação da polícia, em uma investigação sobre venda de itens roubados. Depois que o processo foi concluído a Shanda não retornou os pertences virtuais do jogador. Agora que ganhou um processo Zhang pretende entrar com uma nova ação para recuperar os 20 mil dólares que gastou no jogo nos últimos 5 anos.

As cortes e a polícia da China estão começando a considerar estes produtos (exemplo: Espada do Elfo) como produtos reais e isso pode representar uma nova jurisprudência. Vamos ver como isso chegará aqui no Brasil, mas acredito que isso ainda vá demorar um pouco pois aqui os MMOs não são uma febre que causam mortes e grandes perdas financeiras.

Fonte: Wired

1 comentários:

Fernando Rizério Jayme 9 de fevereiro de 2008 12:11  

No Brasil a questão pode ser resolvida através da aplicação da legislação consumerista, tendo em vista ser esta exemplo mundial de proteção.
No caso apresentado, ocorreria em tese o crime de Apropriação Indébita e, além disso, o ilícito civil segundo os artigos 186 e 187 do codex, gerando o direito de indenizar.
O que se haverá por fazer é utilizar de analogia e princípios gerais do direito para poder usufruir de toda a hermenêutica, a fim de habilitar a pessoa à obtenção dos direitos objetivados.
A Constituição Federal preceitua que nenhuma ameaça à direito ficará alheia à proteção jurídica, pois bem, demonstrando judicialmente as circuntâncias, inerentes à cada esfera a que se pretenda pleitear, certa será a garantia.
O Direito Autoral na internet, por exemplo é algo diferente do que comumente ocorre na tipificação dos fatos violadores, porém, a legislação é perfeitamente aplicável por ser os meios eletrônicos e de telemática somente as formas de execução da violação, e, certo do dano, também certa será a medida acauteladora a fim de proteger direitos constitucionalmente vinculados.
O problema são os meios de prova, e, caso necessária também, a perícia quando os delitos deixarem rastros de materialidade.
Outrossim, assim como na própria vida, os meios eletrônicos seguem seu encalço, sendo à este integralmente aplicáveis o que àquele são previstos.

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